Empresas e MEIs Têm Até 31 de outubro para Regularizar Dívidas

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios. Caso não resolvam suas pendências, serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os contribuintes podem quitar o débito à vista, utilizar créditos tributários para abatimento ou parcelar o valor em até cinco anos, com incidência de juros e multas. O parcelamento pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso aos sistemas pode ser realizado com certificado digital ou com uma conta no Portal Gov.br nos níveis prata, ou ouro. Empresas ou MEIs que discordarem das cobranças poderão contestar o Termo de Exclusão diretamente com o Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações no site do órgão.

Notificações Enviadas pela Receita

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas sobre dívidas que somam R$ 26,5 bilhões. Após o recebimento do termo, os contribuintes têm 30 dias para contestar ou regularizar os débitos.

As principais irregularidades detectadas incluem falta de documentação, excesso de faturamento, débitos não quitados, parcelamentos pendentes e atividades que não se enquadram nas regras do Simples Nacional.

Caso ainda tenham dúvidas ou dificuldades para regularizar sua situação, os micro e pequenos empresários podem procurar o Sebrae para orientação e elaboração de um plano de recuperação de negócios.

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Fonte: Wellton Máximo – Agência Brasil
Imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil
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