Lei Garante Desconto de 50% em Taxas de Cartório na Compra do 1º Imóvel

A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses deste ano, os preços dos imóveis no Brasil aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do IPCA. Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores enfrentam taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento.

Desde 1973, uma lei federal concede um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros (emolumentos) na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício se aplica a imóveis financiados com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, e que não ultrapassem R$ 1,5 milhão. O comprador ou seu representante deve exigir o desconto informando que está adquirindo o primeiro imóvel residencial, financiado.

Muitos desconhecem o benefício, embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes. Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves, que, com a ajuda de uma assessoria imobiliária, obteve o desconto de 50% nas taxas de cartório ao adquirir seu primeiro imóvel em São Paulo.

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, destaca que a lei também estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. Segundo ele, é importante que os compradores estejam informados sobre o direito ao desconto para facilitar a aquisição de imóveis.

Fonte: Alex Rodrigues – Agência Brasil

Imagem: © Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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